sábado, 21 de abril de 2012

PERICIA FRAUDULENTA CONTRA OS PETROLEIROS!


CONHECER,
Prezado Edson Almeida,


Nós temos que divulgar nos

Foi o exemplo de um Perito que em seu

Boletins do Sindicato e No Nosso BLOG SITE para conhecimento dos petroleiros, e até da sociedade, as decisões de Peritos, contra nós trabalhadores. Veja o exemplo de um Perito da justiça, que no uso de suas atribuições mente, comete insanidades, em beneficio da Petrobrás. Laudo Pericial, faz elogio a RLAM, mente, comete insanidades e julga.
Ele descreve no seu Laudo:

Conclui o Laudo Pericial em

25 de outubro de 2011, mas em 16 de janeiro de 2012 fez ma Visita Técnica à RELAN, que fica em Candeias-Ba, juntamente com o Acionado, que sou eu. Agradece ao juízo e diz ter feito uma minuciosa e detalhada investigação sobre os ambientes, condições e métodos de trabalho do Reclamante, objetivando, no âmbito da outorga a sim conferida, a identificação ou não de ATIVIDADE ENQUADRADA COMO INSALUBRE.  Para isto manteve contato com a Gerencia do SMS/SO, dos quais obteve as informações necessárias ao desenvolvimento das investigações periciais levantadas a efeito.
E conclui:

Como o autor (eu) utilizava o protetor auricular e acionada sempre adotou as medidas de controle necessários a

eliminação de riscos ambientais, a sua exposição após 14.12.1998 aos ruídos existentes a acionada não trouxeram ao mesmo qualquer exposição a agentes nocivos à sua saúde. Improcede o pedido do Reclamante. Com referencia aos agentes químicos ele conclui: o Reclamante não manuseava produtos contendo benzeno. Muito embora reconhece que o Reclamante trabalhava com petróleo, derivados e insumos.   
Observe:

a)             Ele não me conhece, por isto não estive com ele na sua Visita Técnica;
b)             Ele fez seu Laudo Pericial com base nas informações da gerencia do SMS/SO;
c)              Ele diz ter feito uma inspeção em EPI que não existem mais;
d)             Ele diz ter concluído o seu laudo em 2011, e a Visita Técnica em 2012;
e)             Ele diz que a Acionada eliminou todos os riscos ambientais após 14.12.1998;
f)                Ele diz que no petróleo e seus derivados não possui benzeno;
g)             Ele diz que, a partir de 1998 o Reclamante não sofreu nenhum dano a sua saúdo, apesar das ultimas audiometrias apontarem perda auditiva de 20%.



Loucura total, companheiro!!!!!!  

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