sexta-feira, 27 de abril de 2012

A APOSENTADORIA ESPECIAL


INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 196, DE 25 DE ABRIL DE 2012
(DOU de 26/04/2012 Seção I Pág. 37)
Estabelece procedimentos a serem adotados para Avaliação Médico-Pericial relacionados à aposentadoria especial.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991;
Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999;
Decreto n° 4.882, de 18 de novembro de 2003; e
Instrução Normativa INSS/PRES n° 45, de 06 de agosto de 2010.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando a necessidade de uniformizar
os procedimentos para Avaliação Médico-Pericial para a concessão de aposentadoria especial, resolve:
Art. 1° Ficam aprovados os procedimentos para a Avaliação Médico-Pericial para a concessão de
aposentadoria especial, na forma do Anexo a esta Resolução.
§ 1º As atualizações ou alterações no texto do Anexo a esta Resolução serão objeto de Despacho Decisório, de competência do Diretor de Saúde do Trabalhador - DIRSAT.
§ 2º O Anexo será publicado no Boletim de Serviço.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação e revoga a Orientação Interna
INSS/DIRBEN n° 10, de 17 de setembro de 1999.
MAURO LUCIANO

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