A legislação brasileira, no que se refere aos agentes de insalubridade e
à regulamentação para percepção do adicional de insalubridade é falha,
prejudicando muitos trabalhadores, dentre eles o Agente da Mobilidade
Urbana.
RESUMO: O
presente artigo tem como objetivo analisar as implicações jurídicas da
aquisição do adicional de insalubridade no exercício laboral de Agente
de Mobilidade Urbana de Aracaju.
Para tanto, citar-se-á um breve histórico da proteção jurídica à Saúde
do Trabalhador e a conceituação de insalubridade. Serão analisados,
sucintamente, os direitos previstos para os servidores públicos
estatutários na Constituição Federal de 1988, a base de cálculo para
incidência de tal adicional, e por fim, serão elencadas as relações
existentes entre o trabalho executado pelo Agente de Mobilidade Urbana e
o adicional de insalubridade, destacando a posição jurisprudencial, as
discussões doutrinárias e as implicações legais.
PALAVRAS-CHAVE: Adicional de insalubridade. Servidor Público. Agente da Mobilidade Urbana de Aracaju. Saúde do trabalhador.
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