quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Consulta da CNQ/CUT a previdência sobre Aposentadoria Especial


SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 
São Paulo, 6 de novembro de 2006 

Assunto: Esclarecimentos relativos à aposentadoria especial 
Companheiras e Companheiros, 
Como havíamos divulgado, a Direção da CNQ protocolou consulta junto a 
Secretaria Executiva da Previdência Social sobre os critérios que caracterizam o direito 
a aposentadoria especial no trabalho envolvendo benzeno. 
A consulta decorreu devido ao fato das empresas utilizarem limites de tolerância 
de entidades internacionais (ACGIH) e do  Valor de  Referencia Tecnológico (VRT) 
definido na Convenção Coletiva do Benzeno para não  caracterizar o direito a 
aposentadoria especial no trabalho envolvendo benzeno. 
Sempre foi o nosso entender que esse procedimento é incorreto e tinha como 
propósito não caracterizar o direito a aposentadoria especial e conseqüentemente deixar 
de recolher a alíquota adicional do SAT, conforme previsto na legislação previdenciária. 
A manifestação da Previdência Social que se encontra em anexo confirma o 
nosso entendimento. 
 Não temos dúvida que o documento por si só não é suficiente para assegurar o 
direito dos trabalhadores e trabalhadoras.  
Num primeiro momento sugerimos que os sindicatos procurem fazer reuniões 
com as Diretorias e Superintendências Regionais do  INSS para apresentação do 
documento e proposição de condutas frente ao problema.  
Vamos exigir que ao ser apresentado o Perfil Profissiográfico Previdenciário que 
contenha a informação de exposição envolvendo benzeno a níveis inferiores ao VRT ou 
ao limite de tolerância de entidades internacionais, e que, não esteja caracterizando o 
direito à aposentadoria especial, o responsável pela análise do documento reconheça de 
imediato o direito à aposentadoria especial e adote providencias para que a empresa 
recolha as alíquotas adicionais devidas do SAT.  
Vamos ainda propor a emissão de uma ordem de serviço (OS) pela Previdência 
Social que seja dirigida a todos os postos e agencias do INSS e defina a conduta para o 
reconhecimento do direito a aposentadoria especial para trabalhadoras e trabalhadores 
expostos ao benzeno.  2
Entendemos que as ações junto ao órgão previdenciário são necessárias e podem 
em parte solucionar o problema. Porém, nada será mais efetivo que a ação sindical junto 
às empresas para garantir o direito dos trabalhadores e trabalhadoras.  
Ainda em relação ao tema aposentadoria especial, temos a informar que o 
Coletivo Nacional de Saúde do Trabalhador da CUT deliberou em reunião ocorrida em 
dia 1 de novembro, a formação de um Grupo de Trabalho que tem por objetivo a 
elaboração de propostas que trate dos princípios gerais da área previdenciária 
relacionada à saúde e de modificações na legislação no tocante à aposentadoria especial, 
especialmente nos critérios técnicos. A primeira reunião do GT do qual fazemos parte, 
deverá ocorrer no dia 27 de novembro. Encaminhamentos e propostas definidas no GT 
serão prontamente divulgados para o debate. 
Saudações Sindicais 
Fernando Alvarez 
Coordenador Secretaria Saúde

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