SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
São Paulo, 6 de novembro de 2006
Assunto: Esclarecimentos relativos à aposentadoria especial
Companheiras e Companheiros,
Como havíamos divulgado, a Direção da CNQ protocolou consulta junto a
Secretaria Executiva da Previdência Social sobre os critérios que caracterizam o direito
a aposentadoria especial no trabalho envolvendo benzeno.
A consulta decorreu devido ao fato das empresas utilizarem limites de tolerância
de entidades internacionais (ACGIH) e do Valor de Referencia Tecnológico (VRT)
definido na Convenção Coletiva do Benzeno para não caracterizar o direito a
aposentadoria especial no trabalho envolvendo benzeno.
Sempre foi o nosso entender que esse procedimento é incorreto e tinha como
propósito não caracterizar o direito a aposentadoria especial e conseqüentemente deixar
de recolher a alíquota adicional do SAT, conforme previsto na legislação previdenciária.
A manifestação da Previdência Social que se encontra em anexo confirma o
nosso entendimento.
Não temos dúvida que o documento por si só não é suficiente para assegurar o
direito dos trabalhadores e trabalhadoras.
Num primeiro momento sugerimos que os sindicatos procurem fazer reuniões
com as Diretorias e Superintendências Regionais do INSS para apresentação do
documento e proposição de condutas frente ao problema.
Vamos exigir que ao ser apresentado o Perfil Profissiográfico Previdenciário que
contenha a informação de exposição envolvendo benzeno a níveis inferiores ao VRT ou
ao limite de tolerância de entidades internacionais, e que, não esteja caracterizando o
direito à aposentadoria especial, o responsável pela análise do documento reconheça de
imediato o direito à aposentadoria especial e adote providencias para que a empresa
recolha as alíquotas adicionais devidas do SAT.
Vamos ainda propor a emissão de uma ordem de serviço (OS) pela Previdência
Social que seja dirigida a todos os postos e agencias do INSS e defina a conduta para o
reconhecimento do direito a aposentadoria especial para trabalhadoras e trabalhadores
expostos ao benzeno. 2
Entendemos que as ações junto ao órgão previdenciário são necessárias e podem
em parte solucionar o problema. Porém, nada será mais efetivo que a ação sindical junto
às empresas para garantir o direito dos trabalhadores e trabalhadoras.
Ainda em relação ao tema aposentadoria especial, temos a informar que o
Coletivo Nacional de Saúde do Trabalhador da CUT deliberou em reunião ocorrida em
dia 1 de novembro, a formação de um Grupo de Trabalho que tem por objetivo a
elaboração de propostas que trate dos princípios gerais da área previdenciária
relacionada à saúde e de modificações na legislação no tocante à aposentadoria especial,
especialmente nos critérios técnicos. A primeira reunião do GT do qual fazemos parte,
deverá ocorrer no dia 27 de novembro. Encaminhamentos e propostas definidas no GT
serão prontamente divulgados para o debate.
Saudações Sindicais
Fernando Alvarez
Coordenador Secretaria Saúde
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