A legislação brasileira, no que se refere aos agentes de insalubridade e
 à regulamentação para percepção do adicional de insalubridade é falha, 
prejudicando muitos trabalhadores, dentre eles o Agente da Mobilidade 
Urbana.
RESUMO: O
 presente artigo tem como objetivo analisar as implicações jurídicas da 
aquisição do adicional de insalubridade no exercício laboral de Agente 
de Mobilidade Urbana de Aracaju.
 Para tanto, citar-se-á um breve histórico da proteção jurídica à Saúde 
do Trabalhador e a conceituação de insalubridade. Serão analisados, 
sucintamente, os direitos previstos para os servidores públicos 
estatutários na Constituição Federal de 1988, a base de cálculo para 
incidência de tal adicional, e por fim, serão elencadas as relações 
existentes entre o trabalho executado pelo Agente de Mobilidade Urbana e
 o adicional de insalubridade, destacando a posição jurisprudencial, as 
discussões doutrinárias e as implicações legais.
PALAVRAS-CHAVE: Adicional de insalubridade. Servidor Público. Agente da Mobilidade Urbana de Aracaju. Saúde do trabalhador.
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